A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, concedeu prazo de 48 horas para que o Estado do Rio Grande do Sul informe se tem conhecimento da morte de aproximadamente 90 aves — entre cisnes, patos, marrecos e outras espécies aquáticas — supostamente em decorrência de infecção pelo vírus da gripe aviária (H5N1), nas dependências do Parque Zoológico de Sapucaia do Sul. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/5), atendeu a um pedido da Organização Não Governamental (ONG) Princípio Animal, em Ação Civil Pública movida contra o Estado
O Estado ainda deverá apresentar relação nominal, com identificação por espécie, dos animais mortos, laudos técnicos que comprovem o motivo da morte das aves, protocolos de biossegurança e isolamento sanitário adotados, além de todos os registros de controle sanitário, clínico e zootécnico, dos 30 dias anteriores aos óbitos. Além disso, a magistrada determinou a proibição de qualquer movimentação, destinação ou descarte dos animais sobreviventes, mesmo sob justificativas sanitárias, até que seja apresentada documentação completa nos autos — sob pena de responsabilização.
Na mesma Ação Civil Pública movida contra o Estado do RS, foi tratada a suspensão do leilão de 179 animais domésticos do zoológico, no início deste ano.
Processo n. 5000026-69.2025.8.21.0035/RS